É preciso analisar e remediar o solo antes de construir

Gerenciamento de áreas contaminadas está cada vez mais criterioso. Em SP são 4.572 locais com solo e águas alterados

Foi no episódio ocorrido há cerca de 30 anos, na Europa, que surgiu a necessidade de tentar valorar o custo para recuperação do dano ambiental para sua responsabilização, surgindo a ideia do conceito de passivo ambiental. Naquele momento, várias indústrias abandonaram as áreas contaminadas em que operavam e, sem capital para fazer a remediação, deixaram os terrenos para o poder público, que também não dispunha de verba e tecnologia para a requalificação. Mais tarde, em 1986, os Estados Unidos criaram um fundo (Superfund) para revitalizar essas áreas, então denominadas brownfields, no qual se espelha o decreto 59.263 do governo do Estado de São Paulo, publicado em junho último, regulamentando a lei estadual 13577, de 2009. Entre seus 103 artigos que dispõem sobre as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, a lei estrutura o Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (FEPRAC).

Esse foi mais um passo dado pela legislação brasileira que, segundo Nestor Yoshikawa, responsável pelo Laboratório de Resíduos e Áreas Contaminadas do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), vem se tornando mais rígida desde 1986, data da Resolução Conama 001 (necessidade da Avaliação dos Impactos Ambientais) que evoluiu para a 237 (Licenciamento Ambiental), culminando na 420 (Gerenciamento de sítios contaminados), em 2009. “Temos, portanto, uma legislação federal e também do Estado de São Paulo, além de procedimentos claros para reparar essas áreas, compilados em manuais de gerenciamento de áreas contaminadas”, afirma.

Nos últimos anos, com a valorização dos terrenos urbanos na Região Metropolitana de São Paulo, muitas indústrias se deslocaram para o interior ou outros estados em busca de incentivos fiscais ou subsídios, enquanto outras fecharam as portas. “Essas áreas passaram a atrair o interesse dos incorporadores para a construção de empreendimentos comerciais e residenciais. Porém, as normativas exigem que o terreno seja investigado quanto ao seu nível de poluição”, alerta o pesquisador. E não é para menos: a atualização do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo, em julho de 2013, com a inclusão de 441 novos pontos, elevou o total para 4.572 locais em que as características naturais do solo e das águas sofreram alterações em decorrência da disposição inadequada de resíduos químicos. O documento está à disposição para consulta no site da Cetesb, www.cetesb.sp.gov.br.

CONTAMINAÇÃO

Segundo Nestor Yoshikawa, as áreas contaminadas foram lixões no passado ou tiveram uso industrial com descarte de resíduos inadequados no local. Essas duas condições apresentam características distintas e, por isso, são tratadas de forma específica pela lei. “Nos períodos anteriores à Resolução Conama 001 (1986) e Conama 237 (1997), a gestão de resíduos sólidos não era controlada. O entendimento, na época, era de que a degradação dos resíduos industriais enterrados, especialmente os sólidos, ocorreria naturalmente e voltaria ao ciclo ecológico. No entanto, a fabricação de produtos artificiais teve um avanço muito rápido. São materiais que não se degradam rapidamente, muitas vezes são persistentes e tóxicos ao ser humano. A legislação atual se refere ao risco que a presença desses contaminantes no solo e na água subterrânea representa para a saúde humana”, comenta.

Os lixões, por sua vez, são resíduos urbanos não industriais, enterrados ou a céu aberto. Quando enterrados, lembram um terreno normal à medida que a vegetação cresce. Não possuem necessariamente substâncias tóxicas, por se tratar em sua maior porcentagem de matéria orgânica, elemento de degradação rápida e que pode produzir gás metano. Por seu potencial explosivo oferece risco à integridade física. “Evidentemente que, para o setor imobiliário, não há diferença, pois terá que remediar a área antes de construir – remover o lixo e drenar os gases. Esse solo, no entanto, não terá características geotécnicas apropriadas para nele se construir”, alerta Yoshikawa.

REMEDIAÇÃO

Quatro grupos de compostos – inorgânicos, orgânicos clorados, orgânicos não clorados e bifenilapoliclorada (PCBs) – que podem apresentar riscos toxicológicos estão listados em tabela da Cetesb e do Conama, com base em similar das agências ambientais norte-americana e holandesa. “Quando o proprietário de um terreno desconhece o elemento contaminante do solo, terá que realizar testes referentes aos mais de 80 compostos listados. Antes, porém, deve fazer o estudo preliminar do histórico da área em órgãos públicos, para identificar qual o tipo de atividade que foi realizada no terreno. Isto permite descartar ou não a suspeita de contaminação. Mas, se a suposição se confirma, é preciso avançar para a segunda etapa da investigação. Se, por exemplo, no estudo preliminar o construtor descobriu que ali funcionou uma indústria de calçados, os contaminantes se restringem a um leque menor de elementos, otimizando o estudo, com menores custos. Somente no caso de haver suspeita de que muitas atividades foram tocadas na área, será preciso fazer os ensaios químicos laboratoriais de todos os componentes constantes da tabela”, ensina o pesquisador, mencionando que há regras específicas para a coleta das amostras, que devem ser analisadas em laboratórios acreditados pelo Inmetro.

Para cada contaminante existem técnicas mais favoráveis de remediação. O IPT, com recursos do BNDES, está trabalhando para chegar aos métodos de melhor custo-benefício e desempenho ambiental. “Os procedimentos utilizados hoje são conhecidos das consultorias para determinados compostos, como os derivados de petróleo. Para descontaminar áreas onde operaram postos de gasolina, há técnicas bem conhecidas e adequadas, de ótimos resultados, descritas em legislação e procedimentos técnicos normalizados pela Cetesb – há cerca de dez anos, era demorado e caríssimo. Hoje se vê prédios em várias áreas onde funcionaram postos de gasolina”, diz.

Por outro lado, não existem métodos consagrados para a descontaminação de solo por organoclorados, compostos utilizados para fabricação de defensivos agrícolas. Quem compra uma área como essa não conseguirá construir em cima, por se tratar de composto muito agressivo e persistente. “O órgão ambiental não permite a manipulação de solo com organoclorado. A área ficará interditada, até que se apresente um método seguro para a remediação e uso da área – o que, reafirmando, não existe, a não ser o isolamento. As indústrias Matarazzo, fabricavam o pesticida BHC que, depois de aplicado, permanecia na planta, posteriormente consumida pelo ser humano. E mais: esse cancerígeno não se degrada no solo”, destaca.

PERIGO

Nestor Yoshikawa conta que o IPT leva a cabo, neste momento, um estudo de caso em terreno interditado, em Santo André, para investigar métodos de descontaminação seguros de organoclorados. E lembra o caso do condomínio Barão de Mauá, no município de Mauá, noticiado amplamente pela imprensa, que no passado recebeu de tudo, dos poluentes industriais ao lixo. O problema veio à tona com a explosão do gás metano, que não tem cheiro. “Muitos prédios construídos em período anterior à legislação, ou mesmo após, porém quando não existiam técnicas muito claras de identificação, tiveram problemas. Existem muitos casos na Região Metropolitana de São Paulo de edifícios criados em cima de áreas que foram aterros industriais. Até porque, nas décadas de 1980/90, os resultados obtidos pelas empresas de consultoria eram inadequados, inclusive porque a legislação e os procedimentos não eram claros. O órgão ambiental aceitava e autorizava”, ressalta.

MAIS RIGOR

O pesquisador diz que agora, com o manual de gerenciamento de áreas contaminadas, o processo ficou bastante criterioso. Ao mesmo tempo, dificultou bastante porque as empresas são submetidas a um ritual trabalhoso até chegar à remediação da área. “É um processo demorado que, dependendo do grau de complexidade dos compostos, a Cetesb pode ter dificuldades em avaliar, o que, muitas vezes, chega a inviabilizar economicamente a iniciativa. Para terrenos com a presença de determinados compostos nem vale a pena iniciar os estudos e incorporar o terreno para construir no local”, recomenda.

FONTE: https://www.aecweb.com.br/cont/m/rev/e-preciso-analisar-e-remediar-o-solo-antes-de-construir_7393_10

2018-09-11T02:53:16+00:00